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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.662 2023 Publicação: 20/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui no Município de Juiz de Fora e no Calendário Oficial do Município o Dia do Maçom. |
Proposição: | Projeto de Lei 169/2022 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.662, DE 19 DE JULHO DE 2023 Institui no Município de Juiz de Fora e no Calendário Oficial do Município o Dia do Maçom. Projeto nº 169/2022, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto como o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, em todo o Município de Juiz de Fora.
Art. 2º O Dia do Maçom passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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