Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.662 2023   Publicação: 20/07/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Município de Juiz de Fora e no Calendário Oficial do Município o Dia do Maçom.

Proposição: Projeto de Lei 169/2022
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.662, DE 19 DE JULHO DE 2023


Institui no Município de Juiz de Fora e no Calendário Oficial do Município o Dia do Maçom.

Projeto nº 169/2022, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto como o Dia do Maçom, a ser comemorado, anualmente, em todo o Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O Dia do Maçom passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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