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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.643 2023 Publicação: 23/06/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora do evento que menciona, e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 149/2022 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.643, DE 22 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora do evento que menciona, e dá outras providências Projeto nº 149/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento Seu Mercado, a ser realizado, preferencialmente, da última semana do mês de abril à primeira semana do mês de maio de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e para o resgate do turismo local, proporcionando experiência histórica, cultural e sensorial, bem como estimular a economia local e o acesso a produtos e serviços em razão da sua relevância na vida econômica, social, política e cultural do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição. |