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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.626 2023 Publicação: 27/05/2023 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 2/2023 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | MUNICÍPIO, PATRIMÔNIO CULTURAL |
LEI Nº 14.626, DE 26 DE MAIO DE 2023 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora a entidade que menciona e dá outras providências. Projeto nº 2/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial a Fábrica de Doces Brasil como típico da cultura, da forma de saber e fazer e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de maio de 2023.
José Márcio Lopes Guedes
Presidente da Câmara Municipal
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