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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.625 2023 Publicação: 23/05/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona. |
Proposição: | Projeto de Lei 214/2022 |
Catálogo: | CALENDÁRIO OFICIAL |
Indexação: | MUNICÍPIO, RELIGIÃO, DATA COMEMORATIVA, CULTURA |
LEI Nº 14.625, DE 22 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento que menciona. Projeto nº 214/2022, de autoria da Vereadora Laiz Perrut. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento Feijão de Ogun, a ser realizado, preferencialmente, no segundo final de semana do mês de julho de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para o resgate, a valorização e o fortalecimento cultural das religiões de matriz africana da cidade, em virtude da grande importância na vida política e social do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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