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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.599 2023 Publicação: 25/04/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o Festival de Bandas Novas e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 191/2022 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | CULTURA, FESTIVAL, PATRIMÔNIO |
LEI Nº 14.599, DE 24 DE ABRIL DE 2023 Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o Festival de Bandas Novas e dá outras providências. Projeto nº 191/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festival de Bandas Novas, como típico da cultura, da forma de expressão musical e das práticas da vida social do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de abril de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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