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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.590 2023 Publicação: 06/04/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva (EMCASA). |
| Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4547/2023 |
| Vide: | Decreto Executivo 16123 2023 - Regulamentação |
| Catálogo: | HABITAÇÃO |
| Indexação: | ORÇAMENTO, SUBVENÇÃO, (EMCASA) |
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LEI Nº 14.590, DE 5 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva (EMCASA). Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4547/2023. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica, no exercício financeiro de 2023, à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva (EMCASA).
Parágrafo único. A subvenção econômica, autorizada no caput deste artigo, destinar-se-á à implementação do plano de negócios de reestruturação empresarial, consoante ao art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e à Lei nº 14.321, de 23 de dezembro de 2021, que "Dispõe sobre a alteração da denominação e do objeto social da EMCASA S.A., e dá outras providências".
Art. 2º O valor da subvenção econômica de que trata o art. 1º desta Lei será limitado a R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. O valor constante do caput deste artigo será executado na dotação orçamentária da seguinte programação de despesa: 081100.28.845.0000.00010000 - apoio às empresas públicas, 3.3.90.45 - subvenção econômica.
Art. 3º A subvenção econômica de que trata esta Lei deverá ser formalizada através de convênio e será repassada em parcela única.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a movimentação orçamentária necessária para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de abril de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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