Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 14.564 2021   Publicação: 29/05/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a organização e as atribuições da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

Vide:Decreto Executivo 15906 2023 - Alteração
Anexos:14564_133428.pdf

DECRETO EXECUTIVO Nº 14.564, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

 

 

Regulamenta a organização e as atribuições da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

 A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

CAPÍTULO I - Disposições Gerais -

Art. 1º A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, Órgão da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, subordinada indiretamente à Chefe

do Poder Executivo, constitui-se de entidade com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e funcional, criada ou autorizada para fins definidos em leis específicas, nos termos da Lei Orgânica do Município, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A FUNALFA é titularizada e chefiada por sua Diretora-Geral, autoridade superior hierárquica de todos os agentes e Departamentos que a integram.

Art. 3º A Diretora-Geral editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno da FUNALFA deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II - Da Estrutura Organizacional -

Art. 5º A estrutura organizacional da FUNALFA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Diretora-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Cultura e Território - DCUTE;

b) Departamento de Recursos Compartilhados - DRC;

c) Departamento de Dinâmicas Culturais - DDIC;

d) Departamento de Estratégia e Inovação - DESIN;

e) Departamento de Memória e Patrimônio Cultural - DMPAC;

f) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

g) Assessoria Jurídica Local - AJL;

h) Assessoria de Comunicação - AC;

i) Conselho Curador;

j) Conselho Fiscal.

IV - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Cultura - CONCULT;

b) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.

CAPÍTULO III - Das Competências -

Art. 6º À Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio próprio, além das atribuições previstas no art. 43, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:

I - formular, implementar e fiscalizar políticas públicas que garantam a democratização e o acesso universal aos meios de fruição e produção cultural;

II - realizar ações que promovam a diversidade cultural em todas as suas linguagens e nos variados territórios do Município;

III - comandar o investimento de recursos municipais em realizações artísticas e culturais;

IV - gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC através do Programa Cultural Murilo Mendes;

V - gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC através da execução de programas próprios;

VI - buscar complementaridade orçamentária por meio de parcerias com pessoas físicas ou jurídicas e através de órgãos municipais, estaduais e federais;

VII - coordenar, manter e colocar à disposição da comunidade os equipamentos culturais públicos do Município, como a Biblioteca Municipal Murilo Mendes, o Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, o Teatro Paschoal Carlos Magno, Centro Cultural Dnar Rocha, Museu Ferroviário, Centro de Artes e Esportes Unificados Coronel Adelmir Romualdo de Oliveira - Praça CEU e Programa Gente em Primeiro Lugar e outros que vierem a se somar;

VIII - preservar o Patrimônio Cultural material e imaterial do Município, resguardando bens, documentos, acervos, atividades, saberes e tradições, ligados à memória comum.

SEÇÃO I - Nível de Direção Superior -

SUBSEÇÃO I - Diretora-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA -

Art. 7º À Diretora-Geral compete:

I - representar a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - elaborar o plano de trabalho e a proposta orçamentária que regerão a Fundação anualmente, demandando os departamentos de acordo com as prioridades por ele elencadas;

III - promover a articulação com outras esferas da administração municipal, estadual e federal, objetivando o cumprimento das finalidades da Fundação e a destinação de recursos municipais para a área da cultura;

IV - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da FUNALFA de acordo com o Plano de Governo vigente e as diretrizes apontadas pelo Plano Municipal de Cultura;

V - submeter à apreciação e deliberação dos Conselhos que integram o Nível de Administração Superior da FUNALFA as matérias que a eles competirem, conforme art. 5º;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Fundação;

VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Fundação;

VIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da FUNALFA;

IX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

X - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;

XI - propor, em conjunto com os Gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos

registrados nos manuais internos;

XII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes à sua área de atuação;

XIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;

XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;

XVI - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;

XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Fundação.

SEÇÃO II - Nível de Execução Instrumental -

SUBSEÇÃO I - Departamento de Execução Instrumental – DEIN -

Art. 8º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e

financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividadesmeio das Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta do Município.

SEÇÃO III - Nível de Execução Programática -

SUBSEÇÃO I - Departamento de Cultura e Território – DCUTE -

Art. 9º Ao Departamento de Cultura e Território - DCUTE compete:

I - implantar ações que promovam acesso universal a atividades artísticas e culturais no Município de Juiz de Fora;

II - fiscalizar e aprimorar contratos de gestão necessários ao funcionamento dos programas e projetos de inclusão sociocultural desenvolvidos pela FUNALFA;

III - aproximar comunidade em seus diversos territórios, Poder Público local e entidades atuantes na área sociocultural, fortalecendo o sentimento de apropriação e o trabalho conjunto em torno dos equipamentos, bem como para outros projetos e políticas públicas que venham a ser implementados no âmbito cultural;

IV - programar, desenvolver e conceder apoio logístico a eventos culturais promovidos ou apoiados pela Administração Municipal, disponibilizando mão de obra, recursos, equipamentos e materiais necessários à sua execução;

V - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os sempre que necessário;

VI - elaborar, em conjunto com a Diretora-Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

VII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

VIII - executar de forma direta programas que garantam o acesso universal às atividades artísticas bem como aos equipamentos culturais do Município pertinentes a tais programas;

IX - propor em conjunto com a Diretora-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II - Departamento de Recursos Compartilhados – DREC -

Art. 10. Ao Departamento de Recursos Compartilhados - DREC compete:

I - elaborar Plano Estratégico de Captação e Compartilhamento de recursos externos para o desenvolvimento de programas e projetos culturais da FUNALFA e de

seus departamentos, gerindo os contratos e convênios decorrentes desta captação desde a fase do recebimento do recurso até a prestação de contas final;

II - elaborar editais a fim de promover o fomento de projetos culturais e artísticos de interesse público da Fundação, definindo critérios de avaliação, metodologias e indicadores para o acompanhamento e avaliação dos mesmos;

III - coordenar, através do Programa Cultural Murilo Mendes e demais mecanismos legais, a distribuição de recursos próprios, captados ou advindos do FUMIC, promovendo reuniões periódicas com a classe artística para fins de esclarecimento sobre os principais mecanismos de fomento à cultura;

IV - conceber os projetos de iniciativa própria da FUNALFA, através da definição e do planejamento de ações e procedimentos indicados pela Diretora-Geral, em conformidade com o Plano Municipal de Cultura e demais departamentos da Fundação;

V - desenvolver estratégias de formação dos agentes culturais para as diversas demandas da captação de recursos à elaboração e execução de projetos culturais;

VI - elaborar, em conjunto com a Diretora-Geral, o plano de ação e metas,  bem como o orçamento do Departamento;

VII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

VIII - propor em conjunto com a Diretora-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III - Departamento de Dinâmicas Culturais – DDIC -

Art. 11. Ao Departamento de Dinâmicas Culturais - DDIC compete:

I - gerenciar as equipes que coordenam os espaços mantidos pela FUNALFA, sendo estes a Biblioteca Municipal Murilo Mendes, a Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima, o Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, o Museu Ferroviário de Juiz de Fora, o Teatro Paschoal Carlos Magno, bem como outros que vierem a se somar ao patrimônio e ou administração da FUNALFA;

II - buscar o desenvolvimento dos espaços de acordo com o interesse público, traçando objetivos e metas com as equipes de cada setor, na tentativa de efetivar os preceitos de políticas públicas voltadas para a cultura;

III - desenvolver meios que vislumbrem tornar os espaços culturais públicos convidativos para ocupações artísticas de diferentes linguagens, oferecendo, assim, ao cidadão juiz-forano, acesso a uma programação cultural diversificada;

IV - acolher e encaminhar as demandas de produção artística e cultural do Município, estabelecendo um canal de escuta aprimorada dos agentes culturais e de diálogo com a FUNALFA;

V - conceder assessoramento técnico a eventos culturais apoiados pela Administração Municipal, disponibilizando recursos, equipamentos e materiais disponíveis à sua execução;

VI - fornecer suporte técnico de montagem cenográfica, sonorização e iluminação para produções da Fundação ou por ela apoiadas;

VII - elaborar, em conjunto com a Diretora-Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

VIII - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

IX - propor em conjunto com a Diretora-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV - Departamento de Estratégia e Inovação – DESIN -

Art. 12. Ao Departamento de Estratégia e Inovação - DESIN compete:

I - elaborar e acompanhar a execução do Plano Estratégico e de Inovação das ações da FUNALFA;

II - prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretora-Geral ou às áreas da FUNALFA designadas, colaborando na implementação, avaliação e articulação intersetorial dos programas estratégicos, táticos e operacionais da Fundação;

III - participar da elaboração do sistema de indicadores para os programas e projetos da Fundação, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

IV - atuar na manutenção e conservação dos espaços gerenciados pela FUNALFA, promovendo ou articulando serviços necessários, estabelecendo prazos e prioridades para a execução das demandas do Departamento;

V - disponibilizar recursos, mão de obra e equipamentos para atendimento e suporte aos eventos promovidos ou apoiados  pela Fundação, impulsionando e estimulando projetos alinhados ao Plano Municipal de Cultura;

VI - promover a prática sistematizada da inovação, com a responsabilidade de conduzir e acompanhar os planos das diversas ações específicas dos departamentos da Funalfa;

VII - promover a ocorrência de inovações, envolvendo todas as ações, buscando oportunidades de transformação de natureza estrutural, institucional, estratégica, cultural, tecnológica, humana, ou de qualquer outro componente e que gere impacto na atuação da Funalfa;

VIII - elaborar, em conjunto com a DiretoraGeral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

IX - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

X - propor em conjunto com a DiretoraGeral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores dos diversos setores da Funalfa e organizar um sistema integrado de informações e indicadores culturais do

município com o objetivo de exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura;

XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a

otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V - Departamento de Memória e Patrimônio Cultural – DMPAC -

Art. 13. Ao Departamento de Memória e Patrimônio Cultural - DMPAC compete:

I - gerir patrimônio cultural bem como a preservação da memória no âmbito do município;

II - identificar, inventariar, registrar e implementar diretrizes de proteção e conservação do Patrimônio Cultural, bem como promover a conservação de acervos relacionados à memória do Município sob a tutela da FUNALFA;

III - divulgar, auxiliar e promover a conservação de acervos relacionados à memória do município sob a tutela da FUNALFA;

IV - elaborar o ICMS Patrimônio Cultural do município, gerando a documentação necessária e encaminhando-a ao IEPHA - Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

V - prestar suporte técnico-administrativo e dar providências cabíveis às deliberações do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC,

fornecendo consultoria técnica na elaboração de normas, padrões e procedimentos relacionados à gestão do Patrimônio Cultural do Município;

VI - orientar o público em geral sobre demandas relativas ao patrimônio cultural, incluindo os proprietários de bens protegidos;

VII - monitorar a execução de obras em bens protegidos e em seu entorno;

VIII - gerir o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - FUMPAC, oferecendo suporte ao COMPPAC no que tange a seleção de demandas e coordenação dos investimentos;

IX - Promover e fomentar a salvaguarda da Memória e do Patrimônio Cultural, incluindo as manifestações, por múltiplas formas, do modo de viver, pensar e agir dos diversos grupos sociais, a história, a arquitetura, o folclore, a tradição, a música, a arte, o teatro, os hábitos e os costumes produzidos diversos territórios da cidade;

X - implementar ações educativas de apropriação, valorização e preservação da Memória e do Patrimônio Cultural e das múltiplas manifestações culturais;

XI - manter documentos, arquivos, processos administrativos e bancos de dados, bem como gerenciar o acesso aos mesmos pelo público em geral;

XII - realizar gestão integrada com o órgão de proteção do patrimônio cultural, nas esferas federal e estadual, em relação aos bens culturais no município bem como dos demais órgãos municipais;

XIII - elaborar, em conjunto com a Diretora-Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XIV - acompanhar e monitorar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XV - propor em conjunto com a Diretora-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. Os Departamentos integrantes da FUNALFA serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO VI - Assessoria de Programação e Acompanhamento – APA -

Art. 15. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:

I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;

II - elaborar o sistema de indicadores para os programas e projetos da Fundação, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da FUNALFA;

IV - subsidiar a Diretora-Geral na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da FUNALFA;

V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;

VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Fundação, do DEIN e dos Departamentos vinculados à Diretora-Geral e consolidar as propostas anuais da Fundação e encaminhar, após a aprovação pela Diretora-Geral/FUNALFA, para a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP;

VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Diretora-Geral/ FUNALFA;

VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos à Diretora-Geral dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;

IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da FUNALFA, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da FUNALFA.

SUBSEÇÃO VII - Assessoria Jurídica Local – AJL -

Art. 16. A Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:

I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizados pela FUNALFA;

II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do

Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;

III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Fundação;

IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de cultura;

V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à Fundação, bem como acompanhar sua tramitação;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;

VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela FUNALFA, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM;

VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à Fundação;

IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da FUNALFA no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à cultura;

X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;

XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município.

SUBSEÇÃO VIII - Assessoria de Comunicação – AC -

Art. 17. À Assessoria de Comunicação - AC compete:

I - tratar da relação institucional da FUNALFA, internamente e com os meios de comunicação, visando à ampla divulgação de eventos, ações, editais, concursos e políticas públicas realizados na área da cultura;

II - monitorar e responder às demandas dos cidadãos, por meios físicos e digitais, esclarecendo dúvidas e garantindo o acesso à informação e a transparência dos serviços prestados pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

III - conceber e elaborar conteúdo comunicacional para a divulgação de eventos promovidos ou apoiados pela Fundação;

IV - registrar os eventos e ações promovidos pela FUNALFA, ou por ela demandados, por meio de cobertura fotográfica e clipping físico e digital;

V - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais e Transitórias -

Art. 18. A Diretora-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 19. O gabinete da Diretora-Geral será composto por servidores designados e orientados pela mesma.

Art. 20. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Fundação serão regidos por Leis e Regulamentos próprios, conforme dispuser os referidos atos normativos.

Art. 21. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 22. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 23. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 24. A Diretora-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage será ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de

2019.

Art. 25. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.

Art. 26. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 27. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.613, de 30 de abril de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de maio de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]