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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.554 2023 Publicação: 07/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017. |
Proposição: | Projeto de Lei 199/2022 |
Catálogo: | PESSOA DEFICIENTE |
Indexação: | AUDIÇÃO, DEFICIENTE AUDITIVO |
LEI Nº 14.554, DE 06 DE JANEIRO DE 2023 Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017. Projeto nº 199/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 HZ e 3.000 HZ; ou hiperacusia bilateral. (...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.
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