Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.554 2023   Publicação: 07/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017.

Proposição: Projeto de Lei 199/2022
Catálogo: PESSOA DEFICIENTE
Indexação: AUDIÇÃO, DEFICIENTE AUDITIVO

LEI Nº 14.554, DE 06 DE JANEIRO DE 2023


Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017.

Projeto nº 199/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 HZ e 3.000 HZ; ou hiperacusia bilateral. (...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]