Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.552 2023   Publicação: 05/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 41/2022
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.552, DE 04 DE JANEIRO DE 2023


Institui a Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 41/2022, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora a Semana de Conscientização e Combate à Vulnerabilidade Social a ser realizada, anualmente, na semana do dia 17 de outubro, Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza.

Art. 2º Esta semana destina-se à realização de atividades voltadas ao tema da vulnerabilidade social por adesão voluntária de estabelecimentos públicos e privados, dentre as quais:

I - ações voluntárias para arrecadação e distribuição de alimentos e roupas às pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social;

II - ações voluntárias para palestras, oficinas e orientações que abranjam a reinserção dessas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho.

Art. 3º A divulgação dos eventos poderá ser realizada por meio de parcerias entre empresas, associações e entidades colaboradoras sem fins lucrativos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2023.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]