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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.551 2023 Publicação: 05/01/2023 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui incentivo à prática de atividades físicas por pessoas idosas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 137/2021 |
Catálogo: | IDOSO, SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | ESPORTE, IDOSO, ATIVIDADE, SAÚDE, INCENTIVO |
LEI Nº 14.551, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 Institui incentivo à prática de atividades físicas por pessoas idosas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 137/2021, de autoria do Vereador Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A prática de atividades físicas deverá ser incentivada no Município de Juiz de Fora, principalmente nos espaços públicos comumente frequentados por pessoas da melhor idade, além das praças públicas entre outros:
I - o Poder Executivo poderá, através de seus órgãos e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, fomentar a prática de atividades físicas e desportivas para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, adaptando tais atividades, inclusive suas regras, às condições físicas dos idosos;
II - o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias junto às instituições de ensino superior, federações e clubes, visando a aquisição de know how (conhecimento de normas, métodos e procedimentos em atividades profissionais, especialmente as que exigem formação técnica ou científica) e o aprimoramento do ensino, da prática e do desenvolvimento das atividades físicas e desportos, especialmente voltados e adaptados para as pessoas da melhor idade.
Art. 2º Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, para a aquisição de eventuais equipamentos, cessão de profissionais das áreas afins e cessão de espaços para a prática das atividades poderão ser feitas doações por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, além da prestação de serviço voluntário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição. |