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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.545 2022 Publicação: 29/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a afixação de aviso nos hospitais do Município de Juiz de Fora, a respeito da divulgação que menciona, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 153/2022 |
Catálogo: | SAÚDE |
Indexação: | HOSPITAL, ACOMPANHAMENTO, PUBLICIDADE, PARTO |
LEI Nº 14.545, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a afixação de aviso nos hospitais do Município de Juiz de Fora, a respeito da divulgação que menciona, e dá outras providências. Projeto nº 153/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais do Município de Juiz de Fora ficam obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso, informando a permissão da presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Parágrafo único. O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
Art. 2º A divulgação de que trata esta Lei tem por objetivo permitir que os usuários dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, tenham conhecimento e possam exercer plenamente o direito estabelecido na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e suas alterações posteriores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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