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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.535 2022 Publicação: 15/12/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a consolidação de mecanismos de coleta e divulgação de dados sobre raça e etnia em todos os órgãos e políticas públicas municipais de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 56/2022 |
Catálogo: | PUBLICIDADE |
Indexação: | RAÇA, DIVULGAÇÃO, DADOS, ETNIA |
LEI Nº 14.535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a consolidação de mecanismos de coleta e divulgação de dados sobre raça e etnia em todos os órgãos e políticas públicas municipais de Juiz de Fora. Projeto nº 56/2022, de autoria da Vereadora Tallia Sobral. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório que as variáveis raça e/ou etnia estejam presentes em todos os levantamentos e análises sobre o perfil social da população atendida pelo conjunto dos serviços, programas e sistemas oferecidos e executados pelo Poder Executivo, no âmbito do Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a aprimorar os instrumentos de coleta de dados do Município e a ampliar a coleta de dados para o conjunto dos serviços do Município.
Art. 2º Deverá ser construída uma base de dados e relatórios com todos os dados obtidos sobre os atendimentos dos serviços públicos municipais, em que conste o recorte racial, tornando, assim, possível compreender como os indicadores sociais recaem sobre a população negra do Município.
Parágrafo único. O tratamento dos dados desta Lei tem como base legal o art. 7º, III e art. 11, II, "b", da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Art. 3º É dever do Poder Executivo Municipal garantir o direito de acesso à informação dos dados referentes à população atendida pelos serviços públicos municipais, incluindo os dados relativos à população negra, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Parágrafo único. Os dados serão disponibilizados no portal do Poder Executivo, em local de fácil visualização e serão atualizados semestralmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |