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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.520 2022 Publicação: 31/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Autoriza o Poder Executivo a instituir mais 2 (dois) Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Proposição: | Projeto de Lei 144/2022 |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO, CRIANÇA |
Indexação: | INSTITUIÇÃO, EXECUTIVO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR |
LEI Nº 14.520, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a instituir mais 2 (dois) Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente. Projeto nº 144/2022, de autoria dos Vereadores André Luiz Vieira, João Wagner Antoniol, Tiago Bonecão e Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir mais 2 (dois) Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º As atribuições dos Conselhos Tutelares serão estabelecidas no seu regimento interno, de acordo com os artigos 136, 137 e 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Os novos Conselhos Tutelares devem seguir o regramento previsto na Lei Municipal nº 8.056, de 27 de março de 1992, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de outubro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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