Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.512 2022   Publicação: 14/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 130/2022
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO BORBOLETA

LEI Nº 14.512, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 130/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se ESCADÃO MARIA PETERMANN DE ALMEIDA o Escadão que liga as Ruas Pedro Van de Pol e Desembargador Eurico Cunha, no Bairro Borboleta.

Parágrafo único. Deverá constar, abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: "Moradora do Bairro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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