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Norma: LEI 14.511 2022   Publicação: 14/10/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou pessoa interessada a pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna.

Proposição: Projeto de Lei 119/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: DOENTE, PUBLICIDADE, PREFERÊNCIA, SAÚDE, PROCESSO, ATENDIMENTO

LEI Nº 14.511, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022


Dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou pessoa interessada a pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna.

Projeto nº 119/2021, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pessoa portadora de neoplasia maligna (câncer) ou a pessoa com dependente portador de neoplasia maligna terá prioridade na tramitação de qualquer processo administrativo em que figure como parte ou pessoa interessada, em qualquer órgão ou instância da Administração Direta ou Indireta do Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os procedimentos de natureza funcional, regulamentados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º A pessoa interessada na concessão do benefício deverá requerê-lo à autoridade competente, comprovando o diagnóstico de câncer mediante apresentação do relatório médico e laudo do exame anatomopatológico.

Parágrafo único. A prioridade poderá ser anotada de ofício pela autoridade que tiver ciência da condição de saúde da pessoa interessada a qualquer tempo, concedendo-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a juntada do relatório médico e laudo do exame anatomopatológico, constante do caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de outubro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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