Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 14.509 2021   Publicação: 29/04/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, que “Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DESCONTO, DECRETO, CONSIGNAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 14.509, DE 28 DE ABRIL DE 2021


Altera dispositivos do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, que “Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”.


  A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O caput e o § 1º, do art. 10 e o § 1º, do art. 12, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não pode exceder ao valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do servidor, excluídas as seguintes vantagens: (...)

§ 1º No caso de servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função gratificada, a margem consignável deverá ser de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração do cargo efetivo ou até 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) sobre o valor da remuneração do cargo efetivo, acrescida das vantagens do cargo de provimento em comissão ou função gratificada.

(...)

Art. 12. (...)

§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), quando a soma destas com as consignações compulsórias exceder a 70% (sessenta por cento) da remuneração do servidor, sendo que estas deverão prevalecer sempre sobre as facultativas.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.891, de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de abril de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]