Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.503 2022   Publicação: 19/09/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 131/2022
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA

LEI Nº 14.503, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 131/2022, de autoria do Vereador Tiago Bonecão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua GABRIEL BENTO SOBRINHO a atual Rua da Passagem, localizada no Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar, abaixo da denominação oficial do logradouro público, a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Líder Comunitário”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.



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