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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.503 2022 Publicação: 19/09/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Proposição: | Projeto de Lei 131/2022 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA |
LEI Nº 14.503, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre denominação de logradouro público. Projeto nº 131/2022, de autoria do Vereador Tiago Bonecão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua GABRIEL BENTO SOBRINHO a atual Rua da Passagem, localizada no Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar, abaixo da denominação oficial do logradouro público, a seguinte identificação, nos termos da Lei Municipal nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Líder Comunitário”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa. |