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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.497 2022 Publicação: 04/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Autoriza a concessão de auxílios para o exercício financeiro de 2022. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4505/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Catálogo: | ORÇAMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação: | AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, AUXÍLIO, EXERCÍCIO FINANCEIRO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
LEI Nº 14.497, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza a concessão de auxílios para o exercício financeiro de 2022. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4505/2022. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeita autorizada a despender no exercício financeiro de 2022, com “auxílios” as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas, sem fins lucrativos, no valor de R$10.837.523,79(dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), segundo descrição:
Art. 2º Fica a critério da Prefeita, mediante prévio pronunciamento dos Órgãos Competentes, a distribuição das subvenções constantes desta Lei, a partir de critérios de seleção impessoais, objetivamente aferíveis e transparentes, para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos públicos, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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