Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.497 2022   Publicação: 04/08/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza a concessão de auxílios para o exercício financeiro de 2022.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4505/2022
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, AUXÍLIO, EXERCÍCIO FINANCEIRO

LEI Nº 14.497, DE 03 DE AGOSTO DE 2022


Autoriza a concessão de auxílios para o exercício financeiro de 2022.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4505/2022.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Prefeita autorizada a despender no exercício financeiro de 2022, com “auxílios” as despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas, sem fins lucrativos, no valor de R$10.837.523,79(dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), segundo descrição:
102100 Fundo Municipal de Saúde / Secretaria de Saúde  
10.302.0003.2279.0000 Assistência Ambulatorial e Hospitalar  
  Hospital São Vicente de Paulo de Minas Gerais - 22.488.241/0002-45  
  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - 21.597.190/0001-46  
4.4.50.42 Auxílio R$ 373.055,00
10.302.0003.2334.0000 Qualificação da Atenção Hospitalar  
  Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - 21.583.042/0001-72  
  Instituto Brasileiro de Gestão da Saúde - 26.000.523/0001-21  
  Hospital São Vicente de Paulo de Minas Gerais - 22.488.241/0003-26  
4.4.50.42 Auxílio R$  3.978.577,00
10.302.0003.2284.0000 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência  
  Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus - 21.583.042/0001-72  
4.4.50.42 Auxílio R$  5.985.891,79
10.305.0003.2295.0000 Enfrentamento as IST’S  
  Hospital Universitário/Universidade Federal de Juiz de Fora - 21.195.755/0001-69  
4.4.50.42 Auxílio R$ 500.000,00
TOTAL DA UNIDADE   R$10.837.523,79
TOTAL GERAL   R$10.837.523,79

Art. 2º  Fica a critério da Prefeita, mediante prévio pronunciamento dos Órgãos Competentes, a distribuição das subvenções constantes desta Lei, a partir de critérios de seleção impessoais, objetivamente aferíveis e transparentes, para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos públicos, observada a legislação pertinente.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]