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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.477 2022 Publicação: 26/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 65/2022 |
Catálogo: | VIA PÚBLICA |
Indexação: | MUNICÍPIO, RESPONSABILIDADE, AVALIAÇÃO, VIA PÚBLICA, PERIÓDICO, INFRA ESTRUTURA |
LEI Nº 14.477, DE 25 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município e dá outras providências. Projeto nº 65/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município poderão ser avaliadas, periodicamente, mediante vistoria realizada a cada 6 (seis) meses, com o objetivo de avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes, para a melhoria da infraestrutura e do pavimento.
Parágrafo único. Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo poderá ser constituída comissão multidisciplinar, devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei será elaborado cronograma de vistoria pelo órgão municipal competente.
Art. 3º Após a vistoria, deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada via pública e suas condições de tráfego.
Parágrafo único. Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site oficial do Município, em linguagem simples e com fácil acesso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |