Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.475 2022   Publicação: 26/07/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o “Canil Mais Transparente” no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 21/2022
Catálogo: ANIMAL
Indexação: ORIGEM, NORMA, PUBLICIDADE, FISCALIZAÇÃO, CANIL MUNICIPAL

LEI Nº 14.475, DE 25 DE JULHO DE 2022


Institui o “Canil Mais Transparente” no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 21/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o “Canil Mais Transparente”, que tem por objetivo estabelecer a divulgação permanente das informações relacionadas à gestão do Canil Municipal, no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O ente público responsável pelo Canil Municipal deverá disponibilizar, na respectiva página eletrônica na internet, as seguintes informações:

I - os números de animais resgatados, abrigados, castrados, adotados e que vierem a óbito no Canil Municipal;

II - os documentos fiscais de compra de ração, medicamentos, vacinas e pagamentos de clínicas veterinárias conveniadas para atendimento dos animais do Canil, incluindo-se de castração.

Parágrafo único. As atualizações e publicações dos dados previstos deverão ser feitas semanalmente, de forma acessível ao cidadão comum.

Art. 3º Para a efetividade desta divulgação, a administração do Canil Municipal deverá manter fichas cadastrais de todos os animais abrigados, contendo informações sobre o resgate, como o local, a hora e o responsável pelo recolhimento, o contato do solicitante e os dados sobre o animal, com identificação por foto, descrição de suas características físicas, prontuário médico, número de microchip e o destino do mesmo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá adotar outras providências para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de julho de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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