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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.455 2022 Publicação: 28/06/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara o serviço de táxi como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 14/2022 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | SERVIÇO, DECLARAÇÃO, CULTURA, PATRIMÔNIO, TAXI |
LEI Nº 14.455, DE 27 DE JUNHO DE 2022 Declara o serviço de táxi como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Juiz de Fora. Projeto nº 14/2022, de autoria do Vereador Bejani Júnior. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Fica o serviço de táxi declarado como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial da cidade de Juiz de Fora.
Parágrafo único. O serviço de táxi de que trata o caput deste artigo é o exercido pelo táxi comum, identificado com a cor amarelo java.
Art. 2º Como Patrimônio de Natureza Imaterial do Município de Juiz de Fora o serviço de táxi será protegido pelo Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial, para os fins de identificação, registro, incentivo e estudo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de junho de 2022.
JURACI SCHEFFER
Presidente
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