Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.430 2022   Publicação: 19/05/2022 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021.

Proposição: Projeto de Lei 79/2022
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: TRIBUTAÇÃO, CRÉDITO, SUSPENSÃO

LEI Nº 14.430, DE 18 DE MAIO DE 2022


Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021.

Projeto nº 79/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º caput do art.1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a presente redação:

"Art. 1º Os efeitos do Decreto Municipal nº 12.365, de 10 de junho de 2015, que "Regulamenta o parágrafo único do art. 1º, da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012", ficam suspensos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Lei, em relação aos créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020 e 2021."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de maio de 2022.

Juraci Scheffer

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 



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