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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.430 2022 Publicação: 19/05/2022 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021. |
Proposição: | Projeto de Lei 79/2022 |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | TRIBUTAÇÃO, CRÉDITO, SUSPENSÃO |
LEI Nº 14.430, DE 18 DE MAIO DE 2022 Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021. Projeto nº 79/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º O caput do art.1º da Lei Municipal nº 14.226, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com a presente redação:
"Art. 1º Os efeitos do Decreto Municipal nº 12.365, de 10 de junho de 2015, que "Regulamenta o parágrafo único do art. 1º, da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012", ficam suspensos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Lei, em relação aos créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2020 e 2021."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de maio de 2022.
Juraci Scheffer
Presidente da Câmara Municipal
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