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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.428 2022 Publicação: 18/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Obriga as creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora a fixarem cartazes informativos com os dizeres que menciona |
Proposição: | Projeto de Lei 270/2021 |
Catálogo: | PUBLICAÇÃO |
Indexação: | COBRANÇA, OBRIGAÇÕES, PROIBIÇÃO, TAXAS, PUBLICIDADE, CRECHE |
LEI Nº 14.428, DE 17 DE MAIO DE 2022 Obriga as creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora a fixarem cartazes informativos com os dizeres que menciona Projeto nº 270/2021, de autoria da Vereadora Cida Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora obrigadas a fixarem cartazes com os seguintes dizeres: “É PROIBIDO A ESTA CRECHE CONVENIADA COM A PREFEITURA DE JUIZ DE FORA COBRAR QUALQUER TIPO DE TAXA AOS PAIS E RESPONSÁVEIS DAS CRIANÇAS”.
Parágrafo único. O cartaz será afixado na entrada da escola e na secretaria escolar, para fácil visualização.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |