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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.425 2022 Publicação: 14/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Inclui, como temas transversais a serem abordados, no contraturno das escolas de educação integral do município, a partir do 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental, o Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania. |
Proposição: | Projeto de Lei 254/2021 |
Catálogo: | EDUCAÇÃO |
Indexação: | DIREITO, ESCOLA PÚBLICA, CIDADANIA, INCLUSÃO, ENSINO |
LEI Nº 14.425, DE 13 DE MAIO DE 2022 Inclui, como temas transversais a serem abordados, no contraturno das escolas de educação integral do município, a partir do 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental, o Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania. Projeto nº 254/2021, de autoria do Vereador André Luiz Vieira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, como temas transversais a serem abordados, no contraturno das escolas de educação integral do município, a partir do 6º (sexto) ano do Ensino Fundamental, o Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania.
Art. 2º O profissional que lecionará sobre o tema Noções de Direito e Cidadania deverá ser graduado em Direito, com título de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo único. Serão abordados preferencialmente os temas que tenham impacto direto na formação da cidadania, como os direitos e garantias fundamentais e os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.
Art. 3º É vedado ao profissional a que se refere o art. 2º promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apreço ou desapreço a pessoa, grupo, partido político ou ideologia no exercício de sua atividade.
Art. 4º Fica facultada a realização de contrato voluntário entre escola e entidade de Classe para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |