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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 14.411 2021 Publicação: 18/03/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a redação do Decreto nº 13.926, de 14 de abril de 2020, e dá outras providências. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, DECRETO, ADMINISTRAÇÃO, (COMDEMA-JF) |
DECRETO EXECUTIVO Nº 14.411, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Altera a redação do Decreto nº 13.926, de 14 de abril de 2020, e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, bem como o disposto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999, e os documentos constantes do Processo Administrativo nº 5511/1980 - Vol. 09, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º, I, alínea “f”, do Decreto nº 13.926, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA compõe-se, observado o critério de representação paritária previsto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 9.680, de 20 de dezembro de 1999, dos seguintes membros:
I - Membros pelo Poder Público:
(…)
f) 01 (um) representante da Subsecretaria de Defesa Civil - SSDC;”
Art. 2º O art. 21, inc. III, do Decreto nº 13.926, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A Câmara de Atividades de Infraestrutura e Saneamento - CAIS será composta por 12 (doze) membros: (…)
III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Defesa Civil - SSDC;”
Art. 3º O art. 24, II, do Decreto nº 13.926, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Câmara de Julgamentos Fiscais será composta por 06 (seis) membros:
(...)
II - 01 (um) representante da Subsecretaria de Defesa Civil - SSDC;”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |