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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 14.410 2021 Publicação: 18/03/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera disposições do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, que “Institui o Regimento Interno do Departamento da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF”. |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, DECRETO, INSTITUIÇÃO, GUARDA MUNICIPAL |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 14.410, DE 17 DE MARÇO DE 2021 Altera disposições do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, que “Institui o Regimento Interno do Departamento da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, com suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º O inc. II, do art. 31, do Decreto nº 9.837, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Omissis.
(...)
II - para as mulheres, manter o cabelo preso, em sua totalidade, no modelo “coque”, salvo se o corte utilizado, em razão do tamanho, não o permitir, sendo que no caso de cabelo curto poderá ser usado solto com todos os uniformes, devendo, ainda, fazer uso de maquiagem leve e manter as unhas aparadas.
§ 1º É considerado curto o cabelo cujo cumprimento fique acima da gola do uniforme, na parte superior do colarinho, estando a Guarda Municipal na posição ereta.
§ 2º Será permitido com o uniforme de educação física, o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça com o penteado “rabo de cavalo” ou “trança única”.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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