Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.409 2022   Publicação: 03/05/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a prorrogação da vida útil dos veículos de exploração do transporte escolar no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 31/2022
Catálogo: TRANSPORTE ESCOLAR
Indexação: PRAZO, UTILIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO, TRANSPORTE ESCOLAR

LEI Nº 14.409, DE 02 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre a prorrogação da vida útil dos veículos de exploração do transporte escolar no Município de Juiz de Fora.

Substitutivo ao Projeto nº 31/2022, de autoria dos Vereadores Sargento Mello Casal, André Luiz, Bejani Júnior, Vagner de Oliveira, José Márcio, Julinho Rossignoli, Kátia Franco Protetora, Maurício Delgado e Tiago Bonecão..


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de vida útil dos veículos de exploração do transporte escolar do Município de Juiz de Fora, constante no art. 6º da Lei nº 9.854, de 25 de agosto de 2000, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 para os veículos com anos de fabricação 2005, 2006 e 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de maio de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]