Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.395 2022   Publicação: 21/04/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma família”, de incentivo à doação de cestas básicas.

Proposição: Projeto de Lei 73/2021
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: DOAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, CESTA BÁSICA

LEI Nº 14.395, DE 20 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma família”, de incentivo à doação de cestas básicas.

Projeto nº 73/2021, de autoria do Vereador Bejani Júnior.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta Lei o programa “Adote uma família”, de incentivo à doação de cestas básicas.

Art. 2º O referido programa normatizado pelo art. 1º desta Lei deverá criar mecanismos de incentivo à doação de cestas básicas a famílias que compõem o cadastro oficial do Município e que se encontram em estado de pobreza extrema.

Art. 3º Os doadores participantes serão reconhecidos como “padrinhos mantenedores” e todas as doações realizadas através do programa serão espontâneas, podendo ser feitas por:

I - pessoas físicas;

II - pessoas jurídicas (empresas);

III - prestadoras de serviço.

Art. 4º doação será de 1 (uma) cesta básica mensal de alimentos por família, sendo a Secretaria de Assistência Social do Município a responsável pela distribuição das cestas.

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social manterá cadastro atualizado das famílias carentes e dos doadores envolvidos no programa, com objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimentos anuais, bem como realizará a divulgação do programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



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