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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.395 2022 Publicação: 21/04/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma família”, de incentivo à doação de cestas básicas. |
| Proposição: | Projeto de Lei 73/2021 |
| Catálogo: | INCLUSÃO SOCIAL |
| Indexação: | DOAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, CESTA BÁSICA |
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LEI Nº 14.395, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma família”, de incentivo à doação de cestas básicas. Projeto nº 73/2021, de autoria do Vereador Bejani Júnior. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado por esta Lei o programa “Adote uma família”, de incentivo à doação de cestas básicas.
Art. 2º O referido programa normatizado pelo art. 1º desta Lei deverá criar mecanismos de incentivo à doação de cestas básicas a famílias que compõem o cadastro oficial do Município e que se encontram em estado de pobreza extrema.
Art. 3º Os doadores participantes serão reconhecidos como “padrinhos mantenedores” e todas as doações realizadas através do programa serão espontâneas, podendo ser feitas por:
I - pessoas físicas;
II - pessoas jurídicas (empresas);
III - prestadoras de serviço.
Art. 4º doação será de 1 (uma) cesta básica mensal de alimentos por família, sendo a Secretaria de Assistência Social do Município a responsável pela distribuição das cestas.
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social manterá cadastro atualizado das famílias carentes e dos doadores envolvidos no programa, com objetivo de manter o banco de dados e o número de atendimentos anuais, bem como realizará a divulgação do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de abril de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |
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