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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.380 2022 Publicação: 01/04/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui a Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 206/2021 |
| Catálogo: | DATA COMEMORATIVA, SAÚDE PÚBLICA |
| Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA, DIABETES, COMBATE |
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LEI Nº 14.380, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Institui a Semana de Prevenção e Combate ao Diabetes no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto nº 206/2021, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Juiz de Fora, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes são:
I - apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito do diabetes, suas características, prevenção e tratamento;
II - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a prevenção ao diabetes;
III - auxiliar no controle do diabetes e demais doenças correlatas, visando à melhoria da qualidade de vida dos pacientes.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes, poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, entre outras iniciativas que visam atingir seus objetivos.
Parágrafo único. As ações deverão ser incluídas no calendário escolar municipal com o intuito de alertar e educar as crianças, especialmente do Ensino Fundamental, sobre os riscos do diabetes.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos dessa semana, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, e com entidades da sociedade civil, visando à elaboração de projetos de ação social.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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