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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.376 2022 Publicação: 23/03/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Proposição: | Projeto de Lei 33/2022 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO CERÂMICA |
LEI Nº 14.376, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre denominação de logradouro público. Projeto nº 33/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Ponte Geraldo Lima Campos a ponte construída sobre o Córrego Carlos Chagas, ligando a Rua Osmar Côrtes Claro à Rua Geralda Toledo de Melo, ambas no Loteamento Jardim São João no Bairro Cerâmica.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado na Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Líder Comunitário”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de março de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |