Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.374 2022   Publicação: 18/03/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a “Semana do Empreendedorismo Social” no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 211/2021
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.374, DE 17 DE MARÇO DE 2022


Institui a “Semana do Empreendedorismo Social” no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto nº 211/2021, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Semana do Empreendedorismo Social” no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana de março.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivos:

I - tornar de conhecimento público e divulgar o conceito do Empreendedorismo Social;

II - fomentar e apoiar as diversas iniciativas relacionadas à este conceito;

III - incentivar a criação de novas políticas públicas que fortaleçam o Empreendedorismo Social;

IV - criar espaços para discussão, apresentação de casos de sucesso, formação, profissionalização e novas idéias relacionadas ao Empreendedorismo Social.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como:

I - palestras, debates, seminários, painéis, fóruns, feiras livres, intervenções urbanas, workshops, apresentações, oficinas, capacitações, cursos e semelhantes, presencialmente e digitalmente;

II - homenagens a instituições, empresas, empreendedores e agentes políticos.

Art. 4º A realização dos eventos da “Semana do Empreendedorismo Social” poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, Institutos, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades desta semana, se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.

Art. 5º A Câmara Municipal de Juiz de Fora reservará em seu calendário anual um ou mais dias para a cessão do Plenário durante a “Semana do Empreendedorismo Social”, visando propiciar a execução das atividades expostas na presente Lei, respeitando as demais atividades e eventos oficiais da Câmara Municipal no período.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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