Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.371 2022   Publicação: 12/03/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 237/2021
Catálogo: ANIMAL, PUBLICIDADE
Indexação: ANIMAL DOMÉSTICO, PUBLICIDADE, ADOÇÃO, INCENTIVO, CLÍNICA VETERINÁRIA

LEI Nº 14.371, DE 11 DE MARÇO DE 2022


Dispõe sobre a obrigatoriedade de “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.

Projeto n° 237/2021, de autoria dos Vereadores Julinho Rossignoli, Kátia Franco, Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal e Marlon Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados todos os “pets shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a fixarem cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

Parágrafo único. O cartaz de que trata a presente Lei, deverá apresentar de forma clara e visível ao público, informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.

Art. 2º A critério dos estabelecimentos de que trata esta Lei, poderão ser realizadas parcerias com organizações não governamentais (ONGs), grupos ou cuidadores independentes, entidades e entre outros, a fim de divulgar fotos do animal disponível para adoção, bem como o nome e contato do responsável.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta dos estabelecimentos e dos responsáveis pela adoção.

Art. 4º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei, poderão sofrer advertências por parte do Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de março de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]