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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.369 2022 Publicação: 09/02/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Institui, no Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Protetor de Animais. |
| Proposição: | Projeto de Lei 230/2021 |
| Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
| Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
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LEI Nº 14.369, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui, no Município de Juiz de Fora, o Dia Municipal do Protetor de Animais. Projeto nº 230/2021, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais, celebrado anualmente no dia 10 de dezembro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do protetor de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º Os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade, ficam reconhecidos e passam a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º É considerada protetor de animais toda a pessoa física com plena capacidade civil, que protege e cuida de animais errantes ou semierrantes em situação de abandono ou risco, providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que tenham sua saúde e sua integridade física e psicológica restabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários e disponibilizando-os para posterior adoção responsável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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