Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.364 2022   Publicação: 26/01/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Programa “Abrace um Campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 125/2021
Vide:Decreto Executivo 15374 2022 - Regulamentação
Catálogo: ESPORTE
Indexação: ESPORTE, PROGRAMA, PRESERVAÇÃO, CAMPO, FUTEBOL

LEI Nº 14.364, DE 25 DE JANEIRO DE 2022


Institui o Programa “Abrace um Campo” para captação de parcerias para a implantação, reforma e manutenção de campos públicos de futebol amador, e dá outras providências.

Projeto nº 125/2021, de autoria do Vereador André Luiz Vieira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituído o Programa “Abrace um Campo”, que tem como finalidade a adoção de parcerias entre o Poder Público e a sociedade para fins de implantação, reforma ou manutenção de campos públicos de futebol amador. 

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:

I - manutenção: serviços gerais de limpeza; manutenção de gramados; controle de pragas e doenças; manutenção de vestiários e áreas destinadas ao banco de jogadores reservas; manutenção de alambrados; entre outros definidos no termo de cooperação; 

II - implantação: construção de novos campos públicos de futebol;

III - reforma: recuperação de áreas com implantação de projetos paisagísticos e, se for o caso, com a realização de retirada de espécimes, que deverão ser encaminhadas ao órgão competente mencionado no termo de cooperação, para posterior recuperação e aproveitamento; 

IV - adotante: a pessoa natural ou jurídica que firmar parceria com o Poder Público Municipal para adoção de área integrante do Programa “Abrace um Campo”; 

V - melhoria urbana, paisagística e ambiental: o projeto, obra, serviço, ação e intervenção relativos aos campos públicos de futebol amador disponíveis para adoção que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade de vida urbana. 

Art. 2º  Constituem objetivos do Programa “Abrace um Campo”, entre outros:

I - promover a participação da sociedade nos cuidados e na manutenção dos campos públicos de futebol amador do Município, em parceria com o Poder Público; 

II - conscientizar a população acerca da importância dos campos públicos de futebol amador para o estímulo à prática de esportes e à qualidade da vida urbana, fomentando a noção de responsabilidade solidária entre o Poder Público e a coletividade no que toca à conservação de tais áreas;

III - incentivar o uso dos campos públicos de futebol amador pela população, como locais de práticas esportivas, lazer, convivência social e realização de eventos, observada, neste último caso, a legislação específica. 

Art. 3º  A adoção dos campos públicos de futebol amador far-se-á mediante condições a serem estabelecidas em termo de cooperação firmado pela pessoa natural ou jurídica legalmente constituída com o Município, por intermédio dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pela manutenção desses espaços. 

Art. 4º  Compete aos órgão públicos responsáveis elaborar e manter cadastro atualizado dos campos públicos de futebol amador sob sua administração e disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, bem como sobre as obras e serviços a serem prestados pelos adotantes. 

§ 1º  As informações constantes do cadastro referido no caput deste artigo serão publicadas, anualmente, no Diário Oficial do Município. 

§ 2º  A critério do titular do órgão ou entidade da Administração Municipal mencionados no caput deste artigo, a publicação da lista dos campos públicos de futebol amador disponíveis para adoção poderá ser acompanhada de chamamento público para a apresentação de propostas de adoção por interessados, no prazo de 90 (noventa) dias, observadas as regras previstas nesta Lei. 

Art. 5º  O interessado na adoção de área integrante do Programa “Abrace um Campo” deverá apresentar, ao órgão ou entidade da Administração Municipal responsável por sua manutenção, carta de intenção indicando o campo público de futebol amador que pretende adotar. 

Art. 6º  Fica permitido ao adotante a colocação de placas publicitárias indicativas de sua parceria com o Município, no interior do campo público de futebol amador adotado. 

Art. 7º  Os adotantes serão os únicos responsáveis pela realização das obras e serviços descritos no termo de cooperação firmado com o Município, bem como por quaisquer danos causados ao Poder Público e a terceiros. 

Art. 8º  O termo de cooperação poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município, de forma fundamentada e por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento. 

Art. 9º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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