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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.349 2022 Publicação: 06/01/2022 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 212/2021 |
Catálogo: | CULTURA |
Indexação: | DECLARAÇÃO, PATRIMÔNIO CULTURAL |
LEI Nº 14.349, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 Declara a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora. Projeto nº 212/2021, de autoria da Vereadora Tallia Sobral. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. Considera-se, para este efeito, a capoeira como manifestação da cultura afro-brasileira em suas distintas tradições e linguagens, constituindo-se como prática multifacetada, multidimensional e pluriétnica, compreendida enquanto jogo, luta e dança, fruto da resistência à opressão do sistema escravocrata em terras brasileiras, a Roda de Capoeira engloba um conjunto de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas dentro de todos os seus gêneros, subgêneros e as suas variantes, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados.
Art. 2º Em razão da presente declaração, o Município poderá, em conjunto com a comunidade praticante local, realizar atividades de incentivo, divulgação e valorização da capoeira, além de efetuar o registro de bem imaterial em livro próprio, nos termos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 janeiro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ANNA LÚCIA DE ALMEIDA - Secretária de Transformação Digital e Administrativa em Substituição
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