Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.347 2022   Publicação: 06/01/2022 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a criação do Programa de Cadastro de Profissionais com Deficiência, no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 40/2021
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: CRIAÇÃO, PROFISSÃO, PROGRAMA, CADASTRAMENTO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LEI Nº 14.347, DE 6 DE JANEIRO DE 2022


Dispõe sobre a criação do Programa de Cadastro de Profissionais com Deficiência, no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto nº 40/2021, de autoria do Vereador Bejani Júnior.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Município de Juiz de Fora, o Programa de Cadastro de Profissionais com Deficiência. 

Art. 2º  O Cadastro de Profissionais com Deficiência tem por finalidade: 

I - incluir a pessoa com deficiência no mercado de trabalho;

 II - promover a cultura inclusiva no mercado de trabalho; 

III - garantir acesso da pessoa com deficiência a renda e autonomia;

IV - diminuir a vulnerabilidade social da pessoa com deficiência; 

V - planejar as ações de empregabilidade no Município. 

Art. 3º  O Cadastro de Profissionais com Deficiência funcionará por meio de ferramenta digital. 

§ 1º  A ferramenta digital será composta de 3 (três) módulos: I - Módulo I - Cadastro de Currículos; 

II - Módulo II - Vagas Disponíveis; 

III - Módulo III - Área do Empregado. 

§ 2º  O Módulo I contemplará o cadastro de currículos, que se destina ao armazenamento das informações pessoais e profissionais das pessoas com deficiência que buscam a inserção e recolocação profissional.

§ 3º  O Módulo II contemplará as vagas destinadas à divulgação.

§ 4º  O Módulo III contemplará a área do empregado e será um espaço destinado à consulta, pelas empresas cadastradas dos currículos inseridos no cadastro. 

Art. 4º  A gestão do programa será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, à qual compete:

I - gerenciar o cadastro;

II - monitorar a contratação dos profissionais; 

III - orientar as empresas no processo de inclusão de pessoas com deficiência; 

IV - realizar oficinas para estimular a reflexão, autonomia e empoderamento para o trabalho, em parceria com outras Secretarias; 

V - realizar estudos com objetivo de aperfeiçoar o Cadastro de Profissionais, bem como melhorar a política de empregabilidade da pessoa com deficiência; 

VI - cadastrar as empresas interessadas em divulgar as vagas destinadas às pessoas com deficiência; 

VII - inserir no Cadastro de Profissionais as vagas encaminhadas pelas empresas.

Art. 5º  A Secretaria Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade poderá estabelecer parceria com a iniciativa privada, com a sociedade civil organizada, com o Governo Estadual e Federal, com o objetivo de:

I - promover a qualificação profissional dos candidatos;

II - acompanhar o cumprimento da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991

III - realizar ações em parceria visando o cumprimento desta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2022.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ANNA LÚCIA DE ALMEIDA - Secretária de Transformação Digital e Administrativa - em substituição



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