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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.338 2021 Publicação: 30/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o Dia Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 38/2021 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.338, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Dia Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. Projeto nº 38/2021, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Automobilismo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo criar incentivos e fomentar o comércio e a indústria na cidade, além de gerar um grande movimento nos diversos setores como lojas, mecânicas, distribuidoras, hotéis e restaurantes, e com isso contribuir para desenvolvimento do turismo e a economia da cidade.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como:
I - feiras de produtos, com o intuito de promover o encontro entre os setores de automotores, indústria e comércio, criando um centro de oportunidades para a valorização do comerciante local;
II - entrega de prêmios com o intuito de agraciar pessoas e instituições do município que valorizam o setor automotivo, envolvidos direta ou indiretamente;
III - celebrações, comemorações e incentivos ao automobilista juiz-forano com o intuito de promover o turismo local e a geração de renda e emprego.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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