Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.338 2021   Publicação: 30/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui o Dia Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 38/2021
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.338, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021


Institui o Dia Municipal do Automobilismo, no âmbito do Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto nº 38/2021, de autoria do Vereador João Wagner Antoniol.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal do Automobilismo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março. 

Art. 2º  A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 

Art. 3º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo criar incentivos e fomentar o comércio e a indústria na cidade, além de gerar um grande movimento nos diversos setores como lojas, mecânicas, distribuidoras, hotéis e restaurantes, e com isso contribuir para desenvolvimento do turismo e a economia da cidade.

Parágrafo único.  Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações como:

I - feiras de produtos, com o intuito de promover o encontro entre os setores de automotores, indústria e comércio, criando um centro de oportunidades para a valorização do comerciante local;

II - entrega de prêmios com o intuito de agraciar pessoas e instituições do município que valorizam o setor automotivo, envolvidos direta ou indiretamente; 

III - celebrações, comemorações e incentivos ao automobilista juiz-forano com o intuito de promover o turismo local e a geração de renda e emprego. 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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