Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.315 2021   Publicação: 22/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Determina a bares, restaurantes e casas noturnas a fixarem cartazes com os dizeres que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 171/2021
Catálogo: PUBLICIDADE
Indexação: FIXAÇÃO, PUBLICIDADE, CARTAZ, BAR, COMBATE, MULHER, RESTAURANTE, VIOLÊNCIA

LEI Nº 14.315, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021


Determina a bares, restaurantes e casas noturnas a fixarem cartazes com os dizeres que menciona.

Projeto nº 171/2021, de autoria do Vereador André Luiz Vieira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a fixarem cartazes com os seguintes dizeres: “A VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER É CRIME: DENUNCIE! DISQUE 180 OU FAÇA UM SINAL DE “X” NA PALMA DA MÃO E MOSTRE-O A UM DE NOSSOS FUNCIONÁRIOS.”.

Parágrafo único.  O cartaz de que fala o caput será afixado no banheiro feminino ou em outro local de fácil visualização.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especialmente no que diz respeito à campanha informativa e à capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021, sejam eles do setor público ou privado.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]