Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.309 2021   Publicação: 22/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas Idosas no Município de Juiz de Fora

Proposição: Projeto de Lei 126/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: IDOSO, CURSOS, PROGRAMA, CAPACITAÇÃO

LEI Nº 14.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021


Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas Idosas no Município de Juiz de Fora

Projeto nº 126/2021, de autoria dos Vereadores Julinho Rossignoli, André Luiz Vieira e Tiago Bonecão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas Idosas no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único.  O cuidador é um profissional capacitado que trabalha junto às famílias no atendimento às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios.

Art. 2º  Esta Lei tem por objetivo contribuir para a formação e capacitação de cuidadores para o fortalecimento da ocupação e para maior atenção a todas às pessoas que necessitam de cuidados especiais, principalmente aos cidadãos idosos.

Art. 3º  O  Programa de Capacitação de Cuidador de Pessoas Idosas deverá ter no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]