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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.309 2021 Publicação: 22/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas Idosas no Município de Juiz de Fora |
Proposição: | Projeto de Lei 126/2021 |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | IDOSO, CURSOS, PROGRAMA, CAPACITAÇÃO |
LEI Nº 14.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas Idosas no Município de Juiz de Fora Projeto nº 126/2021, de autoria dos Vereadores Julinho Rossignoli, André Luiz Vieira e Tiago Bonecão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas Idosas no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. O cuidador é um profissional capacitado que trabalha junto às famílias no atendimento às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo contribuir para a formação e capacitação de cuidadores para o fortalecimento da ocupação e para maior atenção a todas às pessoas que necessitam de cuidados especiais, principalmente aos cidadãos idosos.
Art. 3º O Programa de Capacitação de Cuidador de Pessoas Idosas deverá ter no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |