Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.308 2021   Publicação: 21/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza a utilização de pulseira com “Código QR” para identificação e segurança de pessoas idosas e pessoas portadoras de patologias mentais ou de outras doenças que o Poder Executivo determinar, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 77/2021
Catálogo: INCLUSÃO SOCIAL
Indexação: IDOSO, UTILIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LEI Nº 14.308, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021


Autoriza a utilização de pulseira com “Código QR” para identificação e segurança de pessoas idosas e pessoas portadoras de patologias mentais ou de outras doenças que o Poder Executivo determinar, e dá outras providências.

Projeto nº 77/2021, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a disponibilização e utilização de pulseira “Código QR” para identificação e segurança de pessoas idosas e de pessoas portadoras de patologias mentais, como demência e Alzheimer, dentre outras doenças que o Poder Executivo determinar.

Art. 2º  Os objetivos desta Lei são:

I - garantir a integridade física e mental das pessoas idosas ou portadoras de doença mental;

II - possibilitar uma circulação segura e a prevenção de eventuais acidentes e desaparecimentos;

III - auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de emergência.

Art. 3º  A definição do rol de patologias que necessitem do uso da pulseira ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo ou a quem este designar.

Art. 4º  O Poder Executivo poderá disponibilizar a pulseira com “Código QR” mediante avaliação e indicação médica, com as informações básicas do paciente, como:

I - nome completo;

II - número do telefone do responsável;

III - tipo sanguíneo;

IV - medicamentos utilizados.

Parágrafo único.  Havendo comprovante do diagnóstico das patologias selecionadas pelo Poder Executivo, é facultado ao paciente ou ao seu responsável legal requerer a pulseira.

Art. 5º  Fica o Poder Público autorizado a realizar parcerias público-privadas para a execução desta Lei.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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