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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.308 2021 Publicação: 21/12/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Autoriza a utilização de pulseira com “Código QR” para identificação e segurança de pessoas idosas e pessoas portadoras de patologias mentais ou de outras doenças que o Poder Executivo determinar, e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 77/2021 |
| Catálogo: | INCLUSÃO SOCIAL |
| Indexação: | IDOSO, UTILIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
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LEI Nº 14.308, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza a utilização de pulseira com “Código QR” para identificação e segurança de pessoas idosas e pessoas portadoras de patologias mentais ou de outras doenças que o Poder Executivo determinar, e dá outras providências. Projeto nº 77/2021, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a disponibilização e utilização de pulseira “Código QR” para identificação e segurança de pessoas idosas e de pessoas portadoras de patologias mentais, como demência e Alzheimer, dentre outras doenças que o Poder Executivo determinar.
Art. 2º Os objetivos desta Lei são: I - garantir a integridade física e mental das pessoas idosas ou portadoras de doença mental; II - possibilitar uma circulação segura e a prevenção de eventuais acidentes e desaparecimentos; III - auxiliar em seu atendimento ou resgate em caso de emergência.
Art. 3º A definição do rol de patologias que necessitem do uso da pulseira ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo ou a quem este designar.
Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar a pulseira com “Código QR” mediante avaliação e indicação médica, com as informações básicas do paciente, como: I - nome completo; II - número do telefone do responsável; III - tipo sanguíneo; IV - medicamentos utilizados.
Parágrafo único. Havendo comprovante do diagnóstico das patologias selecionadas pelo Poder Executivo, é facultado ao paciente ou ao seu responsável legal requerer a pulseira.
Art. 5º Fica o Poder Público autorizado a realizar parcerias público-privadas para a execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |
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