Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.293 2021   Publicação: 25/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Proposição: Projeto de Lei 215/2021
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO MARIANO PROCÓPIO

LEI Nº 14.293, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.

Projeto nº 215/2021, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Passa a denominar-se RUA MONSENHOR MIGUEL FALABELLA DE CASTRO a atual Rua sem denominação, que liga a Rua Dr. Henrique Burnier à Avenida Brasil, próxima à ponte vermelha, Bairro Mariano Procópio. 

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Sacerdote católico que serviu em JF”.

Art. 2º  Passa a denominar-se RUA MONSENHOR HERNANI DE OLIVEIRA a atual Rua A, sem denominação, situada entre as Ruas Vitorino Braga e João Henrique Vila Real, Bairro Vitorino Braga.

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Sacerdote católico que serviu em JF”. 

Art. 3º  Passa a denominar-se RUA PADRE ANTONIO PEREIRA GAIO a atual Travessa A, sem denominação, situada na Rua Américo Lobo, em frente ao número 2327, Bairro Bonfim. 

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504 de 1999: “Sacerdote católico que serviu em JF”. 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]