Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.292 2021   Publicação: 25/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação do Bairro Nova Efigênia.

Proposição: Projeto de Lei 194/2021
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO FILGUEIRAS

LEI Nº 14.292, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre denominação do Bairro Nova Efigênia.

Projeto nº 194/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Passa a denominar-se oficialmente Bairro NOVA EFIGÊNIA a área do atual loteamento Santa Efigênia, Bairro Granjas Triunfo, localizada na Zona Nordeste do Município de Juiz de Fora, região compreendida entre os bairros Grama e Filgueiras, respeitando suas delimitações conforme registro no Município.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]