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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.292 2021 Publicação: 25/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação do Bairro Nova Efigênia. |
Proposição: | Projeto de Lei 194/2021 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO FILGUEIRAS |
LEI Nº 14.292, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre denominação do Bairro Nova Efigênia. Projeto nº 194/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se oficialmente Bairro NOVA EFIGÊNIA a área do atual loteamento Santa Efigênia, Bairro Granjas Triunfo, localizada na Zona Nordeste do Município de Juiz de Fora, região compreendida entre os bairros Grama e Filgueiras, respeitando suas delimitações conforme registro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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