Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.285 2021   Publicação: 19/11/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 132/2021
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO LINHARES

LEI Nº 14.285, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 132/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Passa a denominar-se TRAVESSA NOEME MONTEIRO DE RESENDE, a via sem denominação, conhecida popularmente como “Beco”, no Bairro Linhares. 

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público, a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Religiosa”. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de novembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]