Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.259 2021   Publicação: 26/10/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a autorização do Programa Saúde Bucal das Pessoas Idosas no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 51/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: PROGRAMA, DENTISTA, SAÚDE

LEI Nº 14.259, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre a autorização do Programa Saúde Bucal das Pessoas Idosas no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 51/2021, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º O Programa Saúde Bucal das Pessoas Idosas, tem o objetivo de oferecer diagnóstico bucal preventivo, tratamento clínico-odontológico e próteses dentária aos idosos de baixa renda ou em estado de miserabilidade do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Em um dos polos de atendimento às pessoas idosas da rede pública municipal, deverá haver um dentista disponível para atendimento exclusivo.

Art. 3º A fim de viabilizar o previsto nesta Lei, o Poder Executivo, conforme sua discricionariedade, poderá estabelecer parcerias com instituições educacionais, fundacionais, filantrópicas e com a iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2021.

JURACI SCHEFFER

Presidente



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