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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.255 2021 Publicação: 21/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Proposição: | Projeto de Lei 130/2021 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO CAIÇARAS |
LEI Nº 14.255, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre denominação de logradouro público. Projeto nº 130/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA JOSÉ CARLOS MAXIMIANO DA SILVA a rua sem denominação, conhecida popularmente como Rua “Z”, no bairro Caiçaras.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Contabilista e Religioso”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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