Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.253 2021   Publicação: 21/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 100/2021
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO FILGUEIRAS

LEI Nº 14.253, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 100/2021, de autoria do Vereador Vagner de Oliveira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Passa a denominar-se JOSÉ ROBERTO DE SOUZA a atual Rua sem denominação, que se inicia na Avenida Orlando Riani, ao lado do número 915, situada no Bairro Filgueiras. 

Parágrafo único.  Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Produtor Rural”. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de outubro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]