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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.251 2021 Publicação: 20/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento “JF Sabor” e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 123/2021 |
Catálogo: | DATA COMEMORATIVA |
Indexação: | CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA |
LEI Nº 14.251, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento “JF Sabor” e dá outras providências. Projeto nº 123/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento “JF Sabor”, a ser realizado, preferencialmente, entre os dias 1º de setembro a 10 de outubro de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e resgate da gastronomia local e da cozinha tradicional, além dos diversos estilos de culinária praticados, em razão da sua relevância na vida econômica, social, política e cultural de nosso município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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