Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.251 2021   Publicação: 20/10/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento “JF Sabor” e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 123/2021
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.251, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021


Dispõe sobre a instituição, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, do evento “JF Sabor” e dá outras providências.

Projeto nº 123/2021, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o evento “JF Sabor”, a ser realizado, preferencialmente, entre os dias 1º de setembro a 10 de outubro de cada ano. 

Art. 2º  O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e resgate da gastronomia local e da cozinha tradicional, além dos diversos estilos de culinária praticados, em razão da sua relevância na vida econômica, social, política e cultural de nosso município. 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]