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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.241 2021 Publicação: 30/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 13.929, de 18 de setembro de 2019. |
Proposição: | Projeto de Lei 189/2021 |
Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
Indexação: | TRIBUTAÇÃO, (IPTU), PAGAMENTO, DESCONTO |
LEI Nº 14.241, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 13.929, de 18 de setembro de 2019. Projeto nº 189/2021, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Maurício Delgado e Vagner de Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 13.929, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com a presente redação, mantendo-se os demais dispositivos:
"Art.6º Para a aquisição de quaisquer benefícios fiscais a serem concedidos pelo Município de Juiz de Fora a partir do exercício de 2021, com exceção do desconto para o pagamento à vista, referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa ou contribuição cobradas em conjunto, o contribuinte deverá realizar previamente o cadastramento digital disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br) até 30 (trinta) de setembro de cada ano. (...)" .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |