Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.241 2021   Publicação: 30/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 13.929, de 18 de setembro de 2019.

Proposição: Projeto de Lei 189/2021
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: TRIBUTAÇÃO, (IPTU), PAGAMENTO, DESCONTO

LEI Nº 14.241, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021


Altera o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 13.929, de 18 de setembro de 2019.

Projeto nº 189/2021, de autoria dos Vereadores Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, Maurício Delgado e Vagner de Oliveira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 13.929, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com a presente redação, mantendo-se os demais dispositivos:

"Art.6º Para a aquisição de quaisquer benefícios fiscais a serem concedidos pelo Município de Juiz de Fora a partir do exercício de 2021, com exceção do desconto para o pagamento à vista, referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa ou contribuição cobradas em conjunto, o contribuinte deverá realizar previamente o cadastramento digital disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br) até 30 (trinta) de setembro de cada ano. (...)" .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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