Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 14.238 2020   Publicação: 24/12/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SECRETARIA DA FAZENDA

DECRETO EXECUTIVO Nº 14.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

Altera o Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O inc. III, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do item 4, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...) (...)

III - (...) (...)

b) (...) (...) 4. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC.”(NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 15-A ao Decreto Municipal nº 13.603, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15-A. Ao Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC, compete:

I - gerir o modelo de prestação de contas do Município, conforme legislação aplicável;

II - garantir que o modelo de informações contábeis para a prestação de contas seja compatível com a execução orçamentária e financeira;

III - gerir as ferramentas tecnológicas, na área de prestação de contas;

IV - gerir as informações de prestação de contas em conformidade com as exigências dos órgãos de controle externo e interno;

V - gerir as interfaces provenientes dos processos de trabalho com os setores internos da Administração Direta e Indireta do Município;

VI - atuar, de forma articulada, com os órgãos internos e externos vinculados à gestão da prestação de contas;

VII - gerir, mensalmente, o modelo dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais, bem como o encerramento e abertura de exercícios, com interface com DGPC;

VIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; IX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIV - exercer outras atividades correlatas.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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