Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.237 2021   Publicação: 22/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 83/2021
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA

LEI Nº 14.237, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021


Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

Projeto nº 83/2021, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a consolidar-se como PRAÇA SÃO PEDRO a praça de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Apóstolo de Jesus Cristo”.

Art. 2º Passa a consolidar-se RUA MINAS GERAIS a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Unidade Federativa do Brasil”.

Art. 3º Passa a consolidar-se RUA SÃO PAULO a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Unidade Federativa do Brasil”.

Art. 4 Passa a consolidar-se RUA RIO DE JANEIRO a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Unidade Federativa do Brasil”.

Art. 5º Passa a consolidar-se RUA TERESINA a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Capital do Estado do Piauí”.

Art. 6º Passa a consolidar-se RUA MARIA DE LOURDES a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Moradora”.

Art. 7º Passa a consolidar-se RUA CÉSAR FRANCO a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Morador”.

Art. 8º Passa a consolidar-se RUA MARIA APARECIDA a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Moradora”.

Art. 9º Passa a consolidar-se RUA WANDA a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 1999: “Moradora”.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de setembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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