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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.237 2021 Publicação: 22/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 83/2021 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO GRAMA |
LEI Nº 14.237, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências. Projeto nº 83/2021, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a consolidar-se como PRAÇA SÃO PEDRO a praça de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Apóstolo de Jesus Cristo”.
Art. 2º Passa a consolidar-se RUA MINAS GERAIS a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Unidade Federativa do Brasil”.
Art. 3º Passa a consolidar-se RUA SÃO PAULO a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Unidade Federativa do Brasil”.
Art. 4 Passa a consolidar-se RUA RIO DE JANEIRO a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Unidade Federativa do Brasil”.
Art. 5º Passa a consolidar-se RUA TERESINA a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Capital do Estado do Piauí”.
Art. 6º Passa a consolidar-se RUA MARIA DE LOURDES a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Moradora”.
Art. 7º Passa a consolidar-se RUA CÉSAR FRANCO a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Morador”.
Art. 8º Passa a consolidar-se RUA MARIA APARECIDA a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 1999: “Moradora”.
Art. 9º Passa a consolidar-se RUA WANDA a rua de mesma denominação, situada no Loteamento Nova Suissa, na região urbana do Bairro Grama.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei n° 9.504, de 1999: “Moradora”.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de setembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa |